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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4160 de 13 de Junho de 2008

Dispõe sobre regime de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

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Art. 2º

A opção de que trata o art. 1º não será permitida ao contribuinte que se encontre em qualquer uma das seguintes situações: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

I

inscrito ou que tenha titular, responsável ou sócio inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal;

I

inadimplente com obrigação tributária principal de competência do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

II

participe ou tenha titular, responsável ou sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Distrito Federal ou que tenha ou venha a ter a inscrição cadastral suspensa ou cancelada;

II

inscrito ou que tenha titular, responsável ou sócio inscrito na dívida ativa do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

III

esteja ou tenha titular, responsável ou sócio inadimplente com parcelamentos de débitos fiscais junto ao Distrito Federal;

III

optante pelo regime de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

IV

inadimplente com obrigação tributária principal;

IV

inadimplente com as suas obrigações e encargos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

Parágrafo único

O contribuinte terá vinte dias, a partir da ciência do despacho de indeferimento da opção de que trata o art. 1º, para apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

V

optante pelo regime de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)

VI

inadimplente com as suas obrigações e encargos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4362 de 15/07/2009)