Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4136 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos arrecadados em decorrência da aplicação desta Lei serão destinados, com exclusividade, às atividades que se seguem:

I

plantio e manutenção de espécies arbóreas em áreas e logradouros públicos;

II

recuperação de áreas degradadas em Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação, como, por exemplo, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Jardim Botânico, entre outros;

III

formação de corredores ecológicos entre unidades de conservação;

IV

pesquisa e monitoramento das emissões de CO2.