JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4111 de 26 de Março de 2008

Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de emissão do diploma de conclusão de cursos que especifica e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.