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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4106 de 07 de Março de 2008

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.