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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4106 de 07 de Março de 2008

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

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Art. 3º

Fica convalidada a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 7.100,00(sete mil e cem reais), destinado ao programa de trabalho 15.452.3000.3247.6489 – Reforma de Feiras na Ceilândia, da Região Administrativa IX – Ceilândia, pelo Decreto nº 27.702, de 12 de fevereiro de 2007.