Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4101 de 05 de Março de 2008
Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.