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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4101 de 05 de Março de 2008

Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

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Art. 5º

Serão alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, a qual produzirá seus efeitos financeiros a partir do exercício subseqüente ao de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4101 de 05 de Março de 2008