Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4101 de 05 de Março de 2008
Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
Art. 5º
Serão alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, a qual produzirá seus efeitos financeiros a partir do exercício subseqüente ao de sua publicação.