Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4101 de 05 de Março de 2008
Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
Art. 4º
Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública de saúde competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.