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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4101 de 05 de Março de 2008

Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

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Art. 4º

Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública de saúde competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4101 de 05 de Março de 2008