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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4081 de 04 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, são privativas do conselho de administração as seguintes atribuições, entre outras: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

I

fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução de seu objeto;

I

fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução de seu objeto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

II

aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

II

aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

III

aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

III

aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

IV

designar e dispensar os membros da diretoria;

IV

designar os membros da diretoria e destituí-los ou propor a destituição deles à assembleia geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

V

fixar a remuneração dos membros da diretoria;

V

fixar a remuneração dos membros da diretoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

VI

aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

VI

propor à assembleia-geral, por deliberação de no mínimo 2 /3 de seus membros, a alteração do estatuto e a extinção da entidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

VII

aprovar o regimento interno da entidade, que disporá, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e as respectivas competências;

VII

aprovar o regimento interno da entidade, que disporá, no mínimo, sobre a estrutura, a forma de gerenciamento, os cargos e as respectivas competências; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

VIII

aprovar, por maioria de, no mínimo, dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

VIII

aprovar, por no mínimo 2 /3 de seus membros, o regulamento próprio para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, bem como o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

IX

aprovar e encaminhar ao órgão superior da execução do contrato de gestão os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;

IX

aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

X

fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa.

X

fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas, além de aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

§ 1º

Aplicam-se ao conselho curador de fundação, no que couber, as disposições deste artigo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)

§ 2º

As competências privativas da assembleia-geral são regidas pelo disposto no art. 59 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)