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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4081 de 04 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.415, de 6 de julho de 1999.