Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4081 de 04 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.415, de 6 de julho de 1999.