Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4081 de 04 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Executivo fixará, em regulamento próprio, as diretrizes e os critérios suplementares para a qualificação das organizações sociais.