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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4081 de 04 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

O Poder Executivo fixará, em regulamento próprio, as diretrizes e os critérios suplementares para a qualificação das organizações sociais.