Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4081 de 04 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.