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Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nos 3.347, de 27 de maio de 2004; 202, de 9 de dezembro de 1991; 356, de 20 de novembro de 1992; 540, de 21 de setembro de 1993; 654, de 21 de janeiro de 1994; 696, de 15 de abril de 1994; 2.707, de 4 de maio de 2001; 3.318, de 11 de fevereiro de 2004; 3.993, de 20 de junho de 2007, e o art. 12 da Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006.

Art. 35 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007