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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2008.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007