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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007