Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 30
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ficam garantidos ao servidor do PECMP os valores correspondentes às parcelas específicas, incluindo as de caráter individual, parcela complementar e de aperfeiçoamento.