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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ficam garantidos ao servidor do PECMP os valores correspondentes às parcelas específicas, incluindo as de caráter individual, parcela complementar e de aperfeiçoamento.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007