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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e aos integrantes do PECMP aposentados e aos beneficiários de pensão.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007