Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e aos integrantes do PECMP aposentados e aos beneficiários de pensão.