Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para regulamentação do sistema de avaliação institucional com o objetivo de subsidiar a formação continuada do professor e o cumprimento das metas de melhoria da qualidade da educação.