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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam garantidos todos os direitos adquiridos, independentemente das alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007