Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
Constituirão incentivos profissionais a serem regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação as produções técnico-científicas e culturais dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e a valorização do magistério.
§ 1º Os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e do PECMP terão apoio para publicar os trabalhos de conteúdo técnico-pedagógico objeto de pesquisa ou produção acadêmica.
§ 2º Serão considerados os trabalhos com valor atribuído por órgão próprio do sistema de ensino da Secretaria de Estado de Educação.