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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Constituirão incentivos profissionais a serem regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação as produções técnico-científicas e culturais dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, desde que voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e a valorização do magistério. § 1º Os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e do PECMP terão apoio para publicar os trabalhos de conteúdo técnico-pedagógico objeto de pesquisa ou produção acadêmica. § 2º Serão considerados os trabalhos com valor atribuído por órgão próprio do sistema de ensino da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007