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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Estado de Educação implementará programas de acompanhamento, monitoramento e avaliação para os servidores em estágio probatório.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007