Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
A Secretaria de Estado de Educação implementará programas de acompanhamento, monitoramento e avaliação para os servidores em estágio probatório.