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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A distribuição da carga horária, bem como a sua alteração, o turno de trabalho e a coordenação pedagógica serão objeto de regulamentação pela Secretaria de Estado de Educação, devendo o período de coordenação pedagógica ser dedicado a atividades de qualificação e aperfeiçoamento profissional e de planejamento pedagógico.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 4075 /2007