Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4075 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
A distribuição da carga horária, bem como a sua alteração, o turno de trabalho e a coordenação pedagógica serão objeto de regulamentação pela Secretaria de Estado de Educação, devendo o período de coordenação pedagógica ser dedicado a atividades de qualificação e aperfeiçoamento profissional e de planejamento pedagógico.