Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4072 de 27 de Dezembro de 2007
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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