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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4072 de 27 de Dezembro de 2007

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 4072 /2007