Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4072 de 27 de Dezembro de 2007
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subseqüente à sua publicação, inclusive quanto às revogações previstas no art. 11.