Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4072 de 27 de Dezembro de 2007
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida, para o exercício de 2008, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Parágrafo único
Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.