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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4067 de 20 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamentos de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4067 /2007