Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4067 de 20 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamentos de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas.
Art. 3º
Fica assegurada, pelo período de duas horas, a gratuidade para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, até o limite das vagas existentes para essas categorias, no estacionamento ou garagem, devendo ser renovada a gratuidade quando novamente disponibilizadas as referidas vagas.