Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4060 de 18 de Dezembro de 2007
Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.
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