JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4060 de 18 de Dezembro de 2007

Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.