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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 4056 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.

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Art. 54

As aplicações das penalidades previstas nesta Lei não impedem outras estabelecidas nas demais normas aplicáveis, nem se confundem com elas, como também não elidem quaisquer responsabilidades de natureza civil ou penal perante terceiros.