Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 4056 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O serviço de radiotáxi poderá ser explorado por permissionários, por intermédio de entidade com personalidade jurídica própria, a qual deve ter como objeto social a prestação desse serviço, obedecidas as normas da ANATEL.