Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4056 de 13 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.
Art. 26
Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, desde que não interfira na programação visual estabelecida pela unidade gestora, obedecidas as normas do Código Nacional de Trânsito.