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Artigo 16, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4056 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.

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Art. 16

A Transferência da permissão pode se dar nas seguintes condições: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

I

— sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresa permissionária; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

II

— ato voluntário do permissionário, quando o beneficiário da transferência for motorista profissional autônomo não permissionário, devendo o referido preencher as exigências previstas na lei para a obtenção da outorga de permissão; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

III

— aposentadoria do permissionário por invalidez; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

IV

— incapacidade física ou mental do permissionário, para exercício da profissão de motorista, devidamente atestada pelo instituto previdenciário; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

V

— em caso de falecimento do permissionário autônomo, a viúvo, herdeiros e sucessores, na conformidade com a partilha ou alvará judicial e desde que requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do término do inventário; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

VI

— quando ocorrer a reunião de permissionários autônomos para constituição de sociedade, respeitado o limite de 20%, nos termos do art. 5º desta Lei; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)

VII

— em caso de invalidez para o trabalho, temporária ou permanente, comprovada na forma da lei, independentemente de prazo, na forma do artigo 13 desta Lei. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)§ 1º As transferências só serão permitidas mediante preenchimento de todas as condições regulamentares, com anuência da unidade gestora, sendo que o permissionário que transferir estará impedido de obter nova permissão durante o prazo de quinze anos. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)§ 2º O cessionário da permissão decorrente de transferência deverá apresentar à unidade gestora os documentos elencados no art. 6º desta Lei. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)§ 3º As transferências permitidas obrigam ao pagamento de preços públicos devidos e o preenchimento de todas as condições legais exigidas, devendo o veículo ser aprovado em vistoria prévia. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)§ 4º Se a transferência ocorrer no caso previsto pelo inciso VI e, posteriormente, ocorrer a dissolução da sociedade com a retirada de qualquer dos seus integrantes, estes readquirirão a condição de permissionários autônomos. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)§ 5º A transferência da permissão somente se dará após dois anos da concessão da outorga da permissão. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 5137 de 16/01/2009)