Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 404 de 30 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.