Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 404 de 30 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os Orçamentos das entidades da Administração Indireta de que trata o Art. 5º serão elaborados com observância, no que couber, da forma adotada pelo Orçamento do Distrito Federal.