Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 404 de 30 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 , compreendo:
I
o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Distrito Federal, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta, Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas pelo Poder Público; Anexos publicados em Suplemento Especial
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.