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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 404 de 30 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993

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Art. 1º

Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 , compreendo:

I

o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Distrito Federal, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta, Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas pelo Poder Público; Anexos publicados em Suplemento Especial

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.