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Artigo 7º, Parágrafo 6, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 7º

A CODHAB/DF será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.

§ 1º

O órgão de orientação superior da CODHAB/DF é o Conselho de Administração, com autoridade para deliberar sobre assuntos e atividades sociais, firmar a orientação que julgar mais adequada na defesa dos interesses da CODHAB/DF e do desenvolvimento de suas atividades, estabelecer sua estrutura organizacional, seus cargos e respectiva remuneração, inclusive dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º

Os membros do Conselho de Administração, em número de 7 (sete), serão designados pelo Governador do DF, com mandato de três anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 3º

Dos membros referidos no § 2° deste artigo, 5 (cinco) serão indicados pelo Governador do Distrito Federal, sendo 1 (um) representante da sociedade civil; e os outros 2 (dois) serão indicados pelos movimentos sociais de habitação e eleitos na Conferência Distrital das Cidades.

§ 4º

O Conselho Fiscal, formado por 3 (três) membros, é órgão de funcionamento permanente, responsável pelo exame e parecer sobre as contas dos administradores da CODHAB/DF, nomeados pelo Conselho de Administração.§ 5° - A Diretoria Executiva será responsável pela administração da CODHAB/DF, nos termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente.

§ 5º

A Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)§ 6º - A Diretoria Executiva da CODHAB/DF será composta por 4 (quatro) diretorias operacionais:

§ 6º

A Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

I

Diretoria Técnica; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

II

Diretoria Imobiliária; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

III

Diretoria Administrativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

IV

Diretoria Financeira. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

§ 7º

O Diretor-Presidente será responsável pela supervisão das atividades da CODHAB/DF, representando-a em juízo ou fora dele.

§ 8º

Salvo impedimento de ordem legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores.

Art. 7º, §6º, I da Lei do Distrito Federal 4020 /2007