Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007
Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituirão receitas da CODHAB/DF:
I
dotações orçamentárias do Distrito Federal;
II
transferências a qualquer título da União, dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal;
III
rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
IV
contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
V
recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e parcerias;
VI
valores obtidos com alienações patrimoniais;
VII
remuneração pela administração financeira dos recursos destinados à Política de Desenvolvimento Habitacional do DF;
VIII
remuneração pela operacionalização de programas e projetos afins à Política de Desenvolvimento Habitacional do DF objetos de financiamentos nacionais e internacionais;
IX
remuneração pela prestação de serviços;
X
outras receitas.
Parágrafo único
Os recursos financeiros da CODHAB/DF serão movimentados em conta bancária específica.