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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 21

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA prestará à CODHAB/DF o apoio logístico, administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e até a constituição do Quadro de Pessoal.

Art. 21

A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal prestará à CODHAB/DF o apoio logístico, administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e até a constituição do Quadro de Pessoal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 4020 /2007