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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 20

O Distrito Federal poderá garantir as operações, inclusive as financeiras, realizadas pela CODHAB/DF, desde que vinculadas aos seus objetivos sociais.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 4020 /2007