Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007
Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Distrito Federal poderá garantir as operações, inclusive as financeiras, realizadas pela CODHAB/DF, desde que vinculadas aos seus objetivos sociais.