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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 18

O Capital Social inicial da CODHAB/DF é de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), a ser integralizado exclusivamente pelo Distrito Federal.

Parágrafo único

O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei específico para abertura de crédito especial de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a cobrir as despesas de constituição e implantação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Art. 18, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4020 /2007