Artigo 18, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007
Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Capital Social inicial da CODHAB/DF é de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), a ser integralizado exclusivamente pelo Distrito Federal.
Parágrafo único
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei específico para abertura de crédito especial de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a cobrir as despesas de constituição e implantação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.