Artigo 17, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007
Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual garantirão o atendimento das necessidades sociais por ocasião da distribuição dos recursos para aplicação em projetos de habitação urbana e rural pelos agentes financeiros oficiais de fomento.
Parágrafo único
O Distrito Federal repassará, anualmente, recursos orçamentários para custeio e investimentos da CODHAB/DF.