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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 17

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual garantirão o atendimento das necessidades sociais por ocasião da distribuição dos recursos para aplicação em projetos de habitação urbana e rural pelos agentes financeiros oficiais de fomento.

Parágrafo único

O Distrito Federal repassará, anualmente, recursos orçamentários para custeio e investimentos da CODHAB/DF.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 4020 /2007