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Artigo 13, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 13

Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

I

presidir o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e o CONDHAB/DF;

I

presidir o Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social e o CONDHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 762 de 23/05/2008)

II

promover a participação dos municípios do entorno nas soluções habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Regional de Habitação de Interesse Social aplicáveis à região;

II

promover a participação dos municípios do entorno nas soluções habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, aplicáveis à região; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

III

elaborar os planos e projetos habitacionais do Distrito Federal, de acordo com a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;

IV

sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e do Plano Regional de Habitação de Interesse Social, quando couber;

IV

sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, quando couber; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

V

promover e implementar sistemas de informações habitacionais e de monitoramento e avaliação;

VI

definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do DF e, quando couber, do Plano Regional de Habitação de Interesse Social, em parceria com os municípios envolvidos;

VI

definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)

VII

propor e assinar, por delegação do Governador do Distrito Federal, em conjunto com a CODHAB/DF, convênios, contratos e parcerias;

VIII

promover as ações necessárias à efetiva extinção do IDHAB/DF, com vistas ao repasse das atribuições que virão a constituir competência da CODHAB/DF, na forma do art. 4º, § 2°;

VIII

promover as ações necessárias à efetiva extinção do IDHAB/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 4147 de 29/05/2008)

IX

organizar a Conferência Distrital das Cidades, como órgão máximo de participação popular do SIHAB/DF.

Art. 13, IX da Lei do Distrito Federal 4020 /2007