Artigo 13, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007
Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)
I
presidir o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e o CONDHAB/DF;
I
presidir o Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social e o CONDHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 762 de 23/05/2008)
II
promover a participação dos municípios do entorno nas soluções habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Regional de Habitação de Interesse Social aplicáveis à região;
II
promover a participação dos municípios do entorno nas soluções habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, aplicáveis à região; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)
III
elaborar os planos e projetos habitacionais do Distrito Federal, de acordo com a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
IV
sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e do Plano Regional de Habitação de Interesse Social, quando couber;
IV
sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, quando couber; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)
V
promover e implementar sistemas de informações habitacionais e de monitoramento e avaliação;
VI
definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do DF e, quando couber, do Plano Regional de Habitação de Interesse Social, em parceria com os municípios envolvidos;
VI
definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7476 de 07/03/2024)
VII
propor e assinar, por delegação do Governador do Distrito Federal, em conjunto com a CODHAB/DF, convênios, contratos e parcerias;
VIII
promover as ações necessárias à efetiva extinção do IDHAB/DF, com vistas ao repasse das atribuições que virão a constituir competência da CODHAB/DF, na forma do art. 4º, § 2°;
VIII
promover as ações necessárias à efetiva extinção do IDHAB/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 4147 de 29/05/2008)
IX
organizar a Conferência Distrital das Cidades, como órgão máximo de participação popular do SIHAB/DF.