Artigo 11, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007
Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Habitacional do DF – CONDHAB, como órgão colegiado integrante do SIHAB, instância responsável pela articulação e participação dos agentes públicos e privados nas ações habitacionais do DF, com as seguintes atribuições:
I
apreciar e opinar sobre:
a
diretrizes, instrumentos, normas e prioridades aplicáveis à oferta de habitações;
b
formas de acesso a moradia;
c
indicadores dos sistemas de informações;
d
planos anuais e plurianuais na área habitacional;
e
alocação de recursos destinados a programas habitacionais e de infra-estrutura;
f
aplicações de recursos destinados a programas habitacionais do DF;
g
cumprimento das metas dos programas e projetos habitacionais do DF;
II
supervisionar convênios e contratos de execução dos programas e projetos habitacionais;
III
propor ajustes e alterações nos programas habitacionais e normas a eles concernentes;
IV
fomentar a integração com as demais políticas setoriais do DF;
V
elaborar seu regimento interno, que será aprovado pela maioria dos seus membros;
VI
solicitar a realização de auditorias em assuntos de interesse do Conselho;
VII
deliberar sobre demais assuntos que sejam de sua competência.