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Artigo 11, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 4020 de 25 de Setembro de 2007

Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Habitacional do DF – CONDHAB, como órgão colegiado integrante do SIHAB, instância responsável pela articulação e participação dos agentes públicos e privados nas ações habitacionais do DF, com as seguintes atribuições:

I

apreciar e opinar sobre:

a

diretrizes, instrumentos, normas e prioridades aplicáveis à oferta de habitações;

b

formas de acesso a moradia;

c

indicadores dos sistemas de informações;

d

planos anuais e plurianuais na área habitacional;

e

alocação de recursos destinados a programas habitacionais e de infra-estrutura;

f

aplicações de recursos destinados a programas habitacionais do DF;

g

cumprimento das metas dos programas e projetos habitacionais do DF;

II

supervisionar convênios e contratos de execução dos programas e projetos habitacionais;

III

propor ajustes e alterações nos programas habitacionais e normas a eles concernentes;

IV

fomentar a integração com as demais políticas setoriais do DF;

V

elaborar seu regimento interno, que será aprovado pela maioria dos seus membros;

VI

solicitar a realização de auditorias em assuntos de interesse do Conselho;

VII

deliberar sobre demais assuntos que sejam de sua competência.

Art. 11, I, a da Lei do Distrito Federal 4020 /2007