Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4018 de 21 de Setembro de 2007
Institui Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se o disposto no art. 19, VI, da Lei Distrital nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e as demais disposições em contrário.