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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4018 de 21 de Setembro de 2007

Institui Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam-se o disposto no art. 19, VI, da Lei Distrital nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e as demais disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4018 /2007